DETRAN-TO aposta em auditoria posterior enquanto tecnologias atuais permitem impedir fraudes durante a vistoria

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Licitação reacende debate sobre eficiência, inovação e o futuro das vistorias veiculares no Brasil

A forma como o Estado fiscaliza as vistorias veiculares pode estar diante de uma mudança de paradigma.

Enquanto a inteligência artificial evolui para impedir fraudes durante a realização das vistorias, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN-TO) conduz o Pregão Eletrônico nº 90053/2026, destinado à contratação de uma solução integrada de auditoria de laudos de vistoria veicular.

O debate ganhou força após a rejeição da impugnação apresentada ao edital. Na resposta oficial, a Administração esclareceu que tecnologias como inteligência artificial, reconhecimento facial, geolocalização, análise automatizada de imagens, cruzamento de dados e captura digital de evidências serão utilizadas como instrumentos para auditar os laudos emitidos pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).

Embora o edital utilize tecnologias modernas, especialistas defendem que o verdadeiro avanço tecnológico já não está apenas na auditoria dos laudos, mas na validação integral do processo de vistoria antes mesmo da emissão do documento.


A diferença entre descobrir a fraude e impedir que ela aconteça

Durante muitos anos, o combate às irregularidades em vistorias veiculares foi baseado em auditorias realizadas após a emissão do laudo.

Nesse modelo, a vistoria acontece normalmente.

O laudo é emitido.

Somente depois a inteligência artificial ou os auditores verificam se existiram inconsistências.

Caso sejam encontradas fraudes, inicia-se todo um procedimento administrativo para cancelamento de registros, responsabilização de empresas e revisão dos atos praticados.

Esse modelo pode ser chamado de reativo, pois atua depois que o problema já ocorreu.

Entretanto, a evolução da inteligência artificial permite uma abordagem diferente.

Hoje existem tecnologias capazes de acompanhar toda a vistoria em tempo real.

Cada fotografia.

Cada vídeo.

Cada localização GPS.

Cada biometria facial.

Cada leitura eletrônica do veículo.

Cada etapa executada pelo vistoriador.

Tudo pode ser validado automaticamente.

Se houver qualquer inconsistência, o próprio sistema impede a conclusão da vistoria.

Nesse modelo, a fraude deixa de produzir efeitos porque ela é bloqueada antes mesmo da emissão do laudo.


O paradoxo tecnológico

Um dos aspectos que mais chama atenção no edital é que ele exige exatamente as tecnologias que tornam possível a prevenção das fraudes.

Entre os recursos previstos estão:

  • Inteligência Artificial;
  • reconhecimento facial;
  • geolocalização;
  • análise automatizada de imagens;
  • captura digital de evidências;
  • cruzamento de informações;
  • integração entre sistemas.

A questão que surge é simples:

Se essas tecnologias já permitem validar toda a execução da vistoria em tempo real, por que utilizá-las apenas para verificar o laudo depois que ele já foi emitido?

Essa pergunta está no centro do debate sobre eficiência administrativa.


A iniciativa privada já demonstra que a tecnologia amadureceu

A discussão ganha uma dimensão ainda maior quando se observa o que vem acontecendo no mercado segurador.

Diversas seguradoras brasileiras já utilizam inteligência artificial para validar imagens, documentos e informações enviadas diretamente pelos próprios segurados.

Em muitos casos, o proprietário do veículo realiza a chamada autovistoria digital, utilizando apenas um telefone celular.

As imagens são analisadas automaticamente por sistemas inteligentes que verificam padrões, qualidade, autenticidade, integridade das informações e diversos outros elementos técnicos antes da aceitação da vistoria.

O aspecto mais relevante é que essas empresas assumem diretamente o risco financeiro da operação.

Caso uma vistoria fraudulenta seja aceita, a seguradora poderá ser obrigada a indenizar prejuízos que podem alcançar centenas de milhares de reais.

Isso demonstra que a inteligência artificial já atingiu um elevado grau de maturidade para aplicações críticas envolvendo análise de imagens e validação de informações.

Naturalmente, as finalidades de uma seguradora e de um órgão de trânsito não são idênticas. Ainda assim, a experiência do setor privado evidencia que tecnologias de validação automatizada já são empregadas em processos de alta responsabilidade e risco.

Diante desse cenário, surge uma reflexão:

Se empresas privadas já utilizam inteligência artificial para validar vistorias realizadas remotamente, por que o Poder Público ainda concentra seus investimentos em modelos predominantemente voltados para a auditoria posterior dos laudos?


O exemplo de São Paulo

O Estado de São Paulo utiliza inteligência artificial no Sistema Estadual de Vistoria (SEV) para realizar auditoria eletrônica dos laudos emitidos pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), utilizando análise automatizada de imagens e vídeos para identificar inconsistências e possíveis fraudes.

Esse modelo representa um importante avanço em relação às auditorias tradicionais.

Entretanto, a própria evolução tecnológica levanta uma nova discussão.

Hoje, já existem soluções capazes de acompanhar toda a execução da vistoria em tempo real, impedindo irregularidades antes da emissão do laudo e reduzindo significativamente a necessidade de auditorias corretivas posteriores.


Confiança da população também faz parte da eficiência

A discussão sobre tecnologia também envolve a percepção da sociedade.

Segundo pesquisa realizada por este blog entre 8 e 12 de junho de 202677% dos entrevistados afirmaram não confiar no atual sistema de vistoria utilizado no Estado de São Paulo.

Embora se trate de um levantamento próprio do veículo, os resultados sugerem que a confiança dos cidadãos continua sendo um desafio para os sistemas de fiscalização e reforçam a importância de investimentos em soluções que ampliem a transparência, a rastreabilidade e a prevenção de fraudes.


Eficiência também significa prevenir

O princípio constitucional da eficiência não exige apenas que a Administração descubra irregularidades.

Ele exige que a Administração escolha soluções capazes de produzir os melhores resultados para a sociedade.

No contexto das vistorias veiculares, isso significa refletir sobre uma pergunta fundamental:

É mais eficiente descobrir uma fraude depois que ela aconteceu?

Ou impedir que ela aconteça?

A Lei nº 14.133/2021, ao disciplinar as licitações públicas, também prestigia o planejamento, a inovação e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Por sua vez, a Lei nº 15.153/2025 sinaliza uma tendência de modernização dos sistemas relacionados às vistorias e à utilização de recursos tecnológicos, reforçando a importância de que os órgãos públicos acompanhem a evolução tecnológica em seus processos de contratação.


A pergunta que fica

O debate não deveria se limitar a quem vencerá a licitação.

A questão que interessa à sociedade é outra:

O DETRAN-TO está investindo na tecnologia que melhor protege o interesse público ou em um modelo que poderá exigir correções justamente porque a evolução da inteligência artificial já permite prevenir fraudes antes que elas aconteçam?

Essa é uma discussão sobre política pública, eficiência administrativa e inovação.

Porque, no final, não está em jogo apenas um contrato administrativo.

Está em jogo a confiança da população nas vistorias veiculares, a segurança jurídica dos registros públicos e a utilização eficiente dos recursos públicos.

Por: BrNews
29 de junho de 2026.

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