Justiça eleitoral do RN mantém candidatura de Salatiel em Parnamirim

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Salatiel teve o registro de candidatura questionado mas obteve sentença favorável na Justiça | Foto: Adriano Abreu

A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ilná Rosado Motta, confirmou na quarta-feira (28) o registro da candidatura de Salatiel de Souza (PL) a Prefeitura de Parnamirim. A opositora Nilda (SDD) havia impetrado com pedido de impugnação para retirar o adversário da disputa. O Ministério Público também questionou a elegibilidade. Mas com a decisão do STF que deu ao candidato o aval para a disputa, a magistrada confirmou que ele segue na disputa para concorrer ao cargo de Prefeito de Parnamirim.

Em vídeo, divulgado nas redes sociais, Salatiel de Souza, agradeceu aos amigos e correligionários. “A Justiça acaba de divulgar o registro, a autorização, o deferimento pela nossa candidatura. Quero agradecer a todas as pessoas que têm se somado a esse projeto Parnamirim pra frente e trazer agora uma decisão definitiva”, disse.

Salatiel também desafiou a adversário para debater as questões da cidade. “Passei muito tempo sendo vítima de fake news, de mentiras e de calúnias. Quero convidar a minha adversária na hora, no dia e no local que ela quiser para discutir ideias. Eu quero debater propostas, eu quero falar para as pessoas de Parnamirim e gostaria que ela pudesse ir comigo em qualquer lugar para o debate, porque eu digo sim à Parnamirim”.

O candidato da situação, disse ainda que “quando ela (Nilda) diz não, quando ela foge do debate, ela diz não para o senhor, ela diz não para a senhora, ela diz não para a sua família, porque parece que ela não tem ideias nem propostas a apresentar. Eu tenho a verdade, eu trago comigo uma decisão. Chega de fake news, vamos discutir e vamos debater propostas para que a gente possa colocar Parnamirim sempre para frente”, salientou.

Na decisão, a juíza destaca que Supremo Tribunal Federal, órgão hierarquicamente superior, afastou a inelegibilidade, entendimento que somente pode ser revisado por instância hierarquicamente superior, ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, pelos ministros que compõem a Corte Suprema.

Em conclusão, a decisão afirma que o impugnado cumpriu os requisitos legais para o registro, as condições de elegibilidade, não havendo incidência em causa de inelegibilidade na forma da Lei Complementar n.o 64/90, de modo que seu pedido de registro deve ser acolhido.”Defiro o pedido de registro de candidatura de Salatiel Maciel de Souza, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: Salatiel”, diz a sentença.

Fonte: Tribuna do Norte

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