Parnamirim: Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Salatiel de Souza

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Salatiel e sua equipe jurídica ainda não se pronunciaram oficialmente sobre a ação movida pelo MPE. Foto: PL.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação para impugnar a candidatura de Salatiel de Souza de Souza à Prefeitura de Parnamirim, alegando que o candidato é inelegível devido a condenações anteriores por corrupção. Salatiel concorre pelo grupo “PARNAMIRIM PRA FRENTE”, mas sua participação no pleito está sendo questionada devido ao seu histórico crininal.

Salatiel foi condenado em 2012 por envolvimento em um esquema de corrupção passiva, investigado no âmbito da Operação Impacto. Segundo o MPE, ele teria aceitado vantagens indevidas em troca de votos favoráveis a interesses empresariais durante a elaboração do Plano Diretor de Natal. A condenação resultou em uma pena inicial de 6 anos e 8 meses de reclusão, posteriormente reduzida para 3 anos e 8 meses, convertida em medidas restritivas de direito.

O MPE sustenta que, embora a pena tenha sido extinta em 2021, o período de inelegibilidade de oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90, ainda está em vigor. Isso significaria que Salatiel só poderia se candidatar novamente a partir de 2029.

Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de março deste ano, declarou extinta a punibilidade de Salatiel Maciel de Souza, Edivan Martins Teixeira e Ricardo Cabral Abreu, investigados e condenados por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007. 

“Ante todo o exposto, conquanto mantida a negativa de provimento aos agravos nos recursos extraordinários, reconsidero a decisão agravada e, à vista da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal, concedo habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade dos recorrentes Edivan Martins Teixeira e Ricardo Cabral Abreu, bem como a do corréu/interessado Salatiel Maciel de Souza”, declarou o ministro André Mendonça.

No entanto, o MPE argumenta que, apesar dessa decisão, o prazo de inelegibilidade permanece válido, uma vez que a pena já havia sido declarada extinta em 2021.

Extinção da pena a um condenado

Todos os condenados pela operação IMPACTO foram considerados CULPADOS e só não foram presos e punidos por lapso do estado, sendo extinto o direito de punir, apesar de ter sido comprovado que os condenados são culpados.

Possíveis Consequências

A Justiça Eleitoral de Parnamirim irá avaliar o pedido de impugnação. Se for acatado, Salatiel será impedido de assumir o cargo, caso seja eleito, e terá que arcar com os custos de sua campanha, que podem chegar a R$ 1,7 milhão, conforme o teto estabelecido para a cidade. Ele declarou um patrimônio de R$ 900 mil.

Por outro lado, se a impugnação for rejeitada e Salatiel vencer as eleições, ele poderá assumir normalmente o cargo de prefeito.

Salatiel e sua equipe jurídica ainda não se pronunciaram oficialmente sobre a ação movida pelo MPE. O julgamento do caso será realizado na 50ª Zona Eleitoral de Parnamirim, onde será decidido o futuro da candidatura.

Por BRnews_RN

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